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Mercado de Compras Coletivas no Brasil

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Olá leitores dos PuraInfo. Eu sou Nunes e esse é o primeiro post aqui e falo sobre o mercado de compras coletivas.
Segundo dados do Ibope Nielsen Online, entre fevereiro e março de 2011, o número de internautas que acessaram compras coletivas foram de 7,1 milhões do total de 43,2 milhões de usuários de Internet ativos durante este período. Um serviço que realmente se tornou viral com mais de 1000 sites ativos da categoria em menos de 1 ano no Brasil.
O funcionamento de um site de compras coletivas é realmente simples.  É um tipo de e-commerce focado em descontos nos diversos segmentos, na qual a oferta é atingida se somente o número mínimo de compradores for atingido. E como se ganha dinheiro? Os sites de compras coletivas especificam um valor de porcentagem sobre as vendas realizadas, dependendo do site pode se cobrar até 50 por cento da promoção ou do total de vendas.
Apesar de oferecem até 90 por cento de desconto sobre produtos e serviços, devemos ter alguns cuidados e dicas :
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  • Ler os Termos de Uso e Termos de Privacidade
  • Fique atento à data de validade das promoções
  • Compare preços da ofertas anunciadas com os sites concorrentes
  • Busque registros de reclamações da empresa
  • Confira atentamente as Condições de Participação da Compra
  • Confira as formas de pagamento
  • Verifique a política de desistência
  • Verifique telefones de contatos, endereço e meios de comunicação
  • Caso o número mínimo de compradores não seja atendido, você deverá ser ressarcido
  • Em caso de falhas no sistema que prejudiquem a emissão do cupom ou outros fatores, o consumidor deverá ser ressarcido
  • Cuidado com os gastos extras feitos pelos estabelecimentos, como taxa de garçom, estacionamento e outros
  • Tome cuidado com cobranças indevidas feitas no seu cartão de crédito ou débitos irregulares
  • Caso a promoção não seja atendida pelo estabelecimento, o site será responsável pela recusa
  • Caso o site não resolva os problemas, procure o Procon para um acordo.
  • Caso o Procon não resolva, recorra à um juizado especial ou à Justiça comum.

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Tags: brasil, compras coletivas, mercado

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